Em 2019, a Royal Geographical Society de Londres e a Earthwatch Institute declararam as abelhas como o ser vivo mais importante do planeta.
Esses pequenos insetos são responsáveis por 70% da polinização global, garantindo a reprodução de mais de 35% dos alimentos que consumimos diariamente.
Estudos da FAO (ONU para Agricultura e Alimentação) mostram que a extinção das abelhas colocaria em risco a segurança alimentar mundial.
Lei Estadual nº 17.896/2022: um marco para a Meliponicultura no Ceará
Em janeiro de 2022, o Governo do Estado do Ceará sancionou a Lei Estadual nº 17.896, que organiza a cadeia produtiva da meliponicultura — atividade dedicada à criação e manejo das abelhas sem ferrão (meliponíneos), espécies nativas e fundamentais para o equilíbrio ambiental.
Essa legislação é considerada um marco histórico para o setor, pois estabelece regras claras e seguras para quem cria, transporta e comercializa produtos derivados dessas abelhas, como mel, própolis, cera e pólen.
A Lei nº 17.896/2022 cria uma base legal sólida para a meliponicultura no Ceará e traz as seguintes disposições principais:
Autorização da atividade: regulamenta o manejo, criação, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão em todo o território cearense.
Fortalecimento da cadeia produtiva: define princípios e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da meliponicultura, integrando produtores, pesquisadores e órgãos públicos.
Capacitação e assistência técnica: incentiva o acesso dos meliponicultores a cursos, formações e tecnologias apropriadas, garantindo boas práticas e qualidade dos produtos.
Apoio institucional: prevê a atuação de órgãos estaduais na regulamentação, fiscalização e incentivo da atividade.
Regulamentação complementar: estabelece que normas técnicas e exigências sanitárias serão detalhadas por regulamentos específicos.
A aprovação da lei traz diversos benefícios econômicos, ambientais e sociais:
Segurança e reconhecimento aos meliponicultores, especialmente agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Padronização da produção e melhoria na qualidade do mel, própolis, cera e derivados.
Fortalecimento da economia local, com ampliação das oportunidades de comercialização e geração de renda.
Conservação da biodiversidade, por meio da valorização das abelhas nativas, essenciais para a polinização e equilíbrio dos ecossistemas.
Com essa lei, o Ceará se torna referência nacional na regulamentação da meliponicultura, promovendo um modelo de desenvolvimento que une sustentabilidade, inovação e tradição.
A Escola de Meliponicultura do Cariri apoia e divulga essa iniciativa, reconhecendo sua importância para o fortalecimento da atividade no estado e para a valorização dos saberes locais sobre as abelhas nativas.
Veja a lei na íntegra:
Lei Estadual nº 17.896/2022